O Papa Francisco, em uma recente resposta à Congregação para a Doutrina da Fé, defendeu a concessão de sacramentos aos divorciados casados e “em certos casos” também se não cumprirem a “continência” sexual exigida pela Igreja. Essa posição do pontífice argentino, que se baseia na exortação apostólica Amoris laetitia (2016), gerou controvérsia e críticas de alguns setores conservadores da Igreja, que veem nela uma ameaça à indisponibilidade do matrimônio e à santidade da Eucaristia.
No entanto, é preciso entender que o Papa Francisco não está propondo uma mudança na doutrina da Igreja, mas sim uma aplicação pastoral mais misericordiosa e integradora, que leva em conta as situações concretas e as dificuldades de cada casal. O Papa não está dizendo que o divórcio e o novo casamento são lícitos, mas sim que há casos em que os divorciados casados podem ter acesso aos sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia, depois de um processo de discernimento acompanhado por um pastor.
Esse discernimento deve considerar se há limitações que atenuam a responsabilidade e a culpa dos divorciados casados, se há um desejo sincero de conversão e de crescimento na fé, se há um compromisso de viver a nova união de forma estável e fiel, se há uma preocupação com o bem dos filhos e se há um testemunho cristão na comunidade. O Papa Francisco mantém a proposta de continência plena para os divorciados casados em uma nova união, mas admite que pode haver dificuldades em praticá-la e, portanto, permite em certos casos, após um discernimento adequado, a administração do sacramento da Reconciliação mesmo quando não se pode ser fiel à continência proposta pela Igreja.
Essa abertura do Papa Francisco não é uma novidade no magistério da Igreja, mas sim uma continuidade com o que já haviam proposto os seus antecessores. João Paulo II, na sua exortação apostólica Familiaris consórcio (1981), defendia que os divorciados casados podiam ter acesso à Eucaristia se assumissem o compromisso de viver em plena continência, isto é, abstendo-se dos atos próprios dos cônjuges. Bento XVI, na sua exortação Sacramentum caritatis (2007), propunha que os divorciados casados podiam ter acesso à Eucaristia se assumissem o compromisso de viver seu relacionamento como amigos.
O Papa Francisco, portanto, não está rompendo com a tradição da Igreja, mas sim aprofundando-a e atualizando-a para os desafios do nosso tempo. Ele está seguindo o caminho de Jesus: da misericórdia e da integração. Ele está mostrando o rosto materno da Igreja, que acolhe e acompanha os seus filhos feridos pela vida. Ele está convidando os divorciados casados a não se sentirem excluídos ou condenados pela Igreja, mas sim a participarem ativamente da sua vida e missão. Ele está recordando que os sacramentos não são prêmios para os perfeitos, mas remédios para os fracos. Ele está sendo fiel ao Evangelho da família, que é um Evangelho de amor.