INSS altera regra para ampliar concessão de auxílio-doença sem perícia.
Trabalhadores que precisam ficar afastados após
acidente do trabalho ou por doença ocupacional podem conseguir o auxílio-doença
mais rápido, pelo Meu INSS, sem precisar agendar exame médico em agência da
Previdência Social e passar pela perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social).
A possibilidade de conseguir o benefício a distância é
mais uma tentativa do instituto de diminuir a fila da perícia, hoje com 1,1
milhão de segurados à espera de atendimento. A regra consta de portaria
publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de setembro pelo instituto e
Ministério da Previdência Social.
Segundo o documento, a concessão do chamado benefício
por incapacidade temporária com natureza acidentária, ou seja, ligado ao
trabalho, pode ocorrer por meio de análises de documentos enviados pelo
segurado diretamente no Meu INSS, no novo sistema chamado de Atestmed.
Para isso, o trabalhador deverá apresentar, além do
atestado médico comprovando a necessidade de ficar afastado do trabalho, um
documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
A liberação do auxílio sem a necessidade de perícia
presencial pode ser feita, inclusive, por quem já tinha perícia agendada, mas
quer tentar o benefício a distância.
O atestado médico deve conter as seguintes
informações:
Nome completo
Data de emissão
Diagnóstico por extenso ou código da CID
(Classificação Internacional de Doenças)
Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e
deve respeitar as regas vigentes
Identificação do médico, com nome e registro no
conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de
Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou
carimbo
Data de início do repouso ou de afastamento das
atividades habituais
Prazo necessário para a recuperação, de preferência em
dias (essa data pode ser uma estimativa)
O afastamento do tipo, no entanto, só será válido para
períodos de até 180 dias. O pedido feito diretamente na internet não garante a
liberação do benefício sem perícia presencial.
Será feita uma análise médica documental indireta e,
caso seja necessário passar por exame, o segurado terá uma perícia agendada na
agência da Previdência mais próxima de sua casa.
Segundo advogados da área, até a edição desta portaria, o segurado que
sofresse um acidente de trabalho ou que tivesse uma doença ocupacional, como
dor nas costas ou LER (Lesão por Esforço Repetitivo), não conseguia o benefício
a distância.
Para eles, a novidade demonstra um avanço. Não podemos negar que o profissional pode ter alguma dificuldade em conseguir o CAT, pois há
empresas que evitam emitir o documento, que pode lhe trazer custos.
Orientamos o trabalhador a procurar o Cerest
(Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) da cidade ou região, caso o
empregador não forneça o CAT. A fila está, de fato, muito grande e as concessões com a realização de perícia indireta vai terminar sendo um caminho
viável.
Os peritos como já esperavamos discordam da nova medida
adotada pela Previdência. Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da
ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), afirma que a iniciativa pode não
dar certo, porque desagrada a categoria e vai contra regras do CFM (Conselho
Federal de Medicina). Isto se chama corporativismo.
As medidas do instituto e do Ministério da Previdência
para diminuir a fila consistem em pagamento de bônus a peritos e servidores
administrativos, mudança no sistema Atestmed e ligação do INSS para o segurado
que tem perícia agendada para tentar agilizar a concessão, entre outras.
Cardoso diz que houve baixa adesão dos médicos ao Programa
de Enfrentamento à Fila –cerca de 18% dos 3.600 funcionários da área– e afirma
que a análise do benefício acidentário não deveria ser feita a distância porque
não é tão simples e implica em outros direitos.
COMO FAZER O PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA A DISTÂNCIA:
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
Informe o CPF e, depois, a senha do Portal Gov.br
Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
Se a perícia já estiver agendada, os agendamentos vão
aparecer na próxima página
Clique em “Novo requerimento” tanto para quem está
fazendo um novo pedido quanto para os que já têm perícia médica agendada
Vá em “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e,
depois, em “Ciente”
Leia as informações na tela e clique em “Avançar”
Na próxima página, informe os dados pessoais, como
CPF, número de telefone, endereço e email
Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo por
aplicativo, email ou Central Telefônica 135
Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada
(neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da
empresa)
Role a página para baixo e clique no sinal de mais
Inclua seus documentos, como o atestado e os laudos
médicos, além dos documentos pessoais
A cada inclusão, clique em “Anexar”, depois, em
“Avançar”
Em seguida, indique o CEP da residência para que se
possa ser escolhida a agência do INSS mais próxima de sua casa
Confira as informações que aparecem na tela, clique em
“Declaro que li e concordo com as informações acima” e vá novamente em
“Avançar”
O pedido será feito; anote o número do protocolo e
faça o acompanhamento pela internet ou por telefone