“sabe de nada, inocente”
O segredo de justiça é um instrumento
jurídico que visa proteger os direitos fundamentais dos envolvidos em um
processo judicial, como a presunção de inocência, a intimidade, a honra e a
imagem. Não se trata de um privilégio ou uma vantagem, mas de uma garantia
constitucional que deve ser respeitada por todos os agentes do Estado e da
sociedade. O segredo de justiça não é absoluto, mas deve ser aplicado de forma
proporcional e razoável, conforme o caso concreto.
No entanto, o que se observou na Operação
Lava Jato foi uma violação sistemática e deliberada do segredo de justiça, com
o objetivo de manipular a opinião pública e constranger os investigados e seus
defensores. As escutas telefônicas ilegais, as interceptações indevidas, os
vazamentos seletivos e as divulgações indevidas são algumas das práticas que
caracterizam essa conduta abusiva e ilegal.
Essas práticas não apenas feriu os direitos
dos investigados, mas também comprometeram a credibilidade do sistema de
justiça e a democracia. Ao expor os investigados ao escrutínio público sem o
devido processo legal, criou-se um clima em todo o território nacional de
linchamento moral e midiático, que prejudicou o exercício do direito de defesa
e o contraditório. Além disso, ao divulgar informações sigilosas sem
autorização judicial, violou-se o princípio da separação dos poderes e da
independência funcional dos órgãos judiciais.
Foi de fato uma utopia pensar que o segredo
de justiça seria respeitado em um
contexto de disputa política e midiática como presenciamos nestes últimos anos.
Quando se tornou publico o que verdadeiramente acontecia naquela “República”
onde alguns agentes públicos tinham se envolvido em Curitiba, passamos a
entender porque eles se sentiam acima da lei e da própria Constituição. O
“silêncio dos inocentes” e a omissão de quem deveria fiscalizar estes agentes
públicos resultou no fim dessa utopia,
que impediu que os investigados podessem exercer plenamente seus direitos de se defenderem das acusações que lhes foram imputadas.
É preciso romper com essa utopia e exigir
que os agentes público que quebram os segredos
de justiça durante a operação sejam responsabilizados. Para que a partir de
penas exemplar passem a ser cumprido por
todos os envolvidos em futuras Operações. Não podemos negar que estas provas
estão sob pena de nulidade dos atos praticados em seu desrespeito. É preciso
garantir que os investigados possam falar e se defender, sem serem expostos a
uma exposição midiática indevida e desproporcional. É preciso, enfim, que a
justiça seja feita com respeito à lei e à Constituição, e não com base em
interesses políticos ou corporativos.