"O
diabo que entra pelos bolsos"
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Já faz algum tempo que
não escrevo sobre as mudanças que vem acontecendo no interior da nossa Igreja.
Apesar de não ser nenhum canonista e está satisfeito com o trabalho que o Pe.
Zenilton, ou Monginho para os irmãos do clero, vem desenvolvendo na nossa
Igreja Local. Por isto, peço permissão a este grande canonista para transmitir
estas informações. Neste mês de junho, o
pontificado de Francisco deu mais um passo inportante para que a Igreja
Católica possa travar uma luta contra os abusos sexuais e os crimes econômicos
e financeiros, ou patrimoniais, cometidos no seu interior.
Esta é a mais profunda reforma do CDC desde que
João Paulo II o promulgou em 1983. Já faz alguns anos que sentíamos a necessidade de atualizar as leis canônicas
para responder aos escândalos sexuais e financeiros que recentemente têm
manchado a face da Igreja. Bento XVI iniciou esse processo em 2007, sendo concluído
agora neste pontificado e entrará em vigor em 8 de dezembro do corrente ano.
Embora esta revisão do CDC aborde outros aspetos do
direito penal, como a presunção da inocência ou os prazos de prescrição, ela caracteriza-se
essencialmente pelo endurecimento das leis eclesiásticas na condenação dos
abusos.
Os abusos sexuais são, agora, mencionados
explicitamente no texto canônico, bem como a posse ou a divulgação da
pornografia. As penas a serem aplicadas, nesses casos, podem levar à
"suspensão de ordem e outras penas semelhantes, sem excluir, se é o caso
de exigir, a expulsão do estado clerical". Além dos clérigos e religiosos,
serão também punidos todos os fiéis com particulares responsabilidades no seio
da Igreja.
As alterações ao CDC incluem novos delitos de caráter
econômico e financeiro, impõem uma maior transparência na administração dos
bens e determinam multas, indenizações pelos danos, e, até, o corte parcial ou
total da remuneração. Estas penas não estavam previstas na anterior redação do
Livro VI.
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