terça-feira, 22 de junho de 2021

ARTIGO - "O diabo que entra pelos bolsos" (Padre Carlos)

"O diabo que entra pelos bolsos"

 

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Já faz algum tempo que não escrevo sobre as mudanças que vem acontecendo no interior da nossa Igreja. Apesar de não ser nenhum canonista e está satisfeito com o trabalho que o Pe. Zenilton, ou Monginho para os irmãos do clero, vem desenvolvendo na nossa Igreja Local. Por isto, peço permissão a este grande canonista para transmitir estas informações.  Neste mês de junho, o pontificado de Francisco deu mais um passo inportante para que a Igreja Católica possa travar uma luta contra os abusos sexuais e os crimes econômicos e financeiros, ou patrimoniais, cometidos no seu interior.


No dia 1 de junho, o Papa Francisco publicou a Constituição Apostólica "Pascite gregem Dei" (Apascentai o rebanho de Deus) que determina uma modificação profunda no Direito Canônico da Igreja, mas poderíamos também classificar como Direito Penal. Dos 89 cânones (os artigos da legislação católica) do Livro VI do Código Direito Canônico (CDC), apenas 17 permanecerão inalterados.

Esta é a mais profunda reforma do CDC desde que João Paulo II o promulgou em 1983. Já faz alguns anos que sentíamos  a necessidade de atualizar as leis canônicas para responder aos escândalos sexuais e financeiros que recentemente têm manchado a face da Igreja. Bento XVI iniciou esse processo em 2007, sendo concluído agora neste pontificado e entrará em vigor em 8 de dezembro do corrente ano.

Embora esta revisão do CDC aborde outros aspetos do direito penal, como a presunção da inocência ou os prazos de prescrição, ela caracteriza-se essencialmente pelo endurecimento das leis eclesiásticas na condenação dos abusos.

Os abusos sexuais são, agora, mencionados explicitamente no texto canônico, bem como a posse ou a divulgação da pornografia. As penas a serem aplicadas, nesses casos, podem levar à "suspensão de ordem e outras penas semelhantes, sem excluir, se é o caso de exigir, a expulsão do estado clerical". Além dos clérigos e religiosos, serão também punidos todos os fiéis com particulares responsabilidades no seio da Igreja.

As alterações ao CDC incluem novos delitos de caráter econômico e financeiro, impõem uma maior transparência na administração dos bens e determinam multas, indenizações pelos danos, e, até, o corte parcial ou total da remuneração. Estas penas não estavam previstas na anterior redação do Livro VI.


Francisco conclui, assim, a reforma iniciada por Bento XVI. O objetivo desta é criar um código mais rígido na legislação da Igreja no combate aos abusos sexuais de menores e de adultos vulneráveis. E ataca com determinação "o diabo que entra pelos bolsos", a forma como o Papa gosta de classificar a corrupção pelos bens materiais.

 

 


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