Em defesa do mandato de Chico Estrela!
Voltaire, o grande filósofo e historiador iluminista francês, disse que “as leis devem ser claras, uniformes e precisas, para não ser necessário interpretá-las, o que é, quase sempre, o mesmo que corrompê-las”. A observação encaixa bem na situação em que estamos vivendo, onde as leis têm sido interpretadas de forma que não entendemos as medidas ou réguas que foram aplicadas.
A acentuada imprevisibilidade das decisões judiciais vem aumentando assustadoramente no país, surpreendendo os profissionais da área jurídica com os resultados das demandas. Essa condição de imprevisibilidade tem gerado uma insegurança jurídica muito grande na administração da Justiça, afetando o cidadão que não sabe quais regras vão prevalecer e causando instabilidade na política e na vida pública.
A problemática ganha contornos que mais se ressaltam ainda nas questões eleitorais. Pelos mesmos crimes cometidos na eleição passada. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, é a norma do artigo 5° da Carta Maior. Porém, não é isso o que se vê. A justificativa da livre interpretação da lei conduz a decisões divergentes para a mesma situação com agentes diferentes, fatos revelados pela imprensa durante o pleito. Para isto ser evitado impõe-se o respeito e obediência ao princípio da segurança jurídica, único elemento capaz de coordenar o fluxo das relações inter-humanas, no sentido de propagar no seio da comunidade o sentimento de previsibilidade quanto aos efeitos jurídicos da regulação da conduta.
Segurança jurídica representa confiabilidade no sistema legal aplicado. Este deve traduzir ordem e estabilidade, com base na observância de vários princípios, dentre os quais o da igualdade, da legalidade, da moralidade, da inexistência de julgamentos parciais, da valorização da cidadania e da dignidade humana.
Como diz o poeta: é preciso navegar. Haveremos de ver nosso sistema submeter-se ao império da lei, isto não é papel do filósofo, mas uma tarefa dos profissionais do direito, em particular dos julgadores, que devem atentar para os efeitos macro institucionais de suas decisões, garantindo-se a segurança jurídica, a estabilidade econômica e a paz social.
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