Juiz constitucionalista ou legalista
A
decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto
Barroso que permitiu que a Polícia Federal realizasse buscas e apreensões nos
gabinetes do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e do seu filho, o
deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE, levanta para nós amantes da filosofia e
defensores do estado de direito, um assunto de fundamental importância, o tema
da separação de poderes.
Este
assunto, tem sido objeto de considerações ao longo da história por grandes
pensadores e jurisconsultos, dentre os quais podemos citar Platão, Aristóteles,
Locke, Montesquieu, entre outros, que culminaram no modelo tripartite conhecido
atualmente, inclusive como princípio constitucional no ordenamento jurídico
brasileiro - Artigo 2º da CF, também utilizado na maioria das organizações de
governo das democracias ocidentais, consagrado com a inserção do Artigo 16, da
Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, nos idos de 1789. O
modelo tripartite atual consiste em atribuir a três órgãos independentes e
harmônicos entre si as funções Legislativa, Executiva e Judiciária.
Como
professor de filosofia, não consigo me desprender da lógica e para tanto,
gostaria de lembrar aos leitores, que as partes compõem o todo. Sim, o todo é
formado pelas partes, assim como o Senado Federal é formado pelos 81 senadores,
que através do voto majoritário, foram eleitos e estão exercendo seus cargos
para mandatos de oito anos.
Como
posso acreditar que a invasão de um gabinete do Senado da República pela
Polícia Federal realizando buscas e apreensões nos gabinetes do senador
Fernando Bezerra Coelho não implica em franco ataque à toda Câmara Alta? Um
petardo contra a prerrogativa de um membro do Legislativo não alcança todo esse
Poder?
E
no STF? Quando o ex-PGR Rodrigo Janot, revela a um órgão da imprensa que teria
ido armado ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a intenção de matar a tiros o
ministro Gilmar Mendes, ele agride toda a corte e ameaça este poder, a honorabilidade
e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares.
Desta
forma, gostaria de perguntar ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
Dias Toffoli, coagir um julgador em sua liberdade de decidir não atinge toda
Corte?
Autoritarismo
sem rebuços tenta engolfar o STF, porem o modelo de Estado implantado pela
Constituição de 1988, com certeza, não há mais lugar no nosso país, para o
"juiz positivista ou legalista", mas sim para o "juiz
constitucionalista" preocupado com as consequências práticas das suas
decisões e, sobretudo, com a tutela dos valores que a Lei Maior procurou
tutelar. Vade retro ao autoritarismo!
Padre
Carlos