No Brasil, a justiça tarda e falha
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Fux, decidiu nesta
segunda-feira (17) que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve
desconsiderar uma advertência aplicada contra o coordenador da força-tarefa da
Lava Jato, Deltan Dallagnol, durante o julgamento de processos contra o
procurador no CNMP nesta terça-feira (18). A Decisão de Fux impedindo o Concelho
de fazer justiça vai de encontro a natureza da própria Corte e interferir
naquele colegiado na véspera de um julgamento que poderia afastá-lo da Lava Jato, deixa claro um sinal que o crime compensa.
O Ministério Público precisa olhar em retrospectiva e
entender porque suas estrelas da Lava Jato adotaram um modus operandi de
justiceiros, de milicianos. Houve uma manipulação da opinião pública pelo então
juiz federal Sergio Moro com a divulgação ilegal de um grampo entre a
ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula em março de 2016 e
influenciou diretamente nas eleições.
Na época, procuradores
endossaram essa ilegalidade para impedir a nomeação de Lula para a Casa Civil.
A ida de Lula para o ministério de Dilma poderia ter evitado o impeachment, de
acordo com entrevistas do ex-presidente Michel Temer e do ex-senador Aloysio
Nunes Ferreira. O emedebista Temer e o tucano Aloysio são adversários do PT e
foram beneficiados pelo golpe parlamentar alimentado pela Lava Jato. Por isto
esta decisão do magistrado impede o Concelho de levantar o mérito desta questão.
Faz diferença quem está à frente das instituições? Há quem diga que não,
que não há pessoas insubstituíveis. Ainda assim, fica a impressão de que certas
mudanças precisam acontecer em peças-chave da Suprema Corte e do Ministério Público, não podemos negar que algumas decisões monocráticas, como esta, tenham reflexos em decisões importantes para o país. Para alguns órgãos da imprensa ou parte da classe política, o entendimento é que não passa de uma coincidência.
A Constituição brasileira reserva ao Supremo uma missão extra: conduzir
as investigações e julgar as acusações criminais contra deputados, senadores e
outras autoridades federais. Nesse caso, nem a proximidade física entre o tribunal o Parlamento e a Procuradoria Geral da República são capazes de fazer com que a Justiça atravesse a Praça dos Três Poderes com
celeridade. As imperfeições dos sistemas político e judicial do país tornam
essa distância abissal e, por vezes, insuperável.
Na nossa cultura existe uma máxima que se acredita que a justiça tarda,
mas não falha. A realidade tem mostrado agora no caso do
presidente Lula, que falha muitas vezes, porque veio tarde demais.
Desde 1988, mais de 500 parlamentares foram investigados no Supremo. A
primeira condenação ocorreu apenas em 2010. De lá para cá, apenas 16
congressistas que estavam no exercício do mandato foram condenados por crimes
como corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de verba pública, segundo
levantamento da Revista Congresso em Foco. Decisões que podem ajudar a desfazer
o mito de que o Judiciário é cego aos malfeitos dos políticos brasileiros, mas
que ainda estão longe de enterrar a sensação de impunidade. Casos como o de Aécio
Neves ou os mais recentes como o do Senador José Serra e do ex governador
Alckmin são tratados como parcialidade. Isto justifica, porque apenas oito, metade dos condenados, pagaram ou estão acertando suas
contas com a Justiça. A outra metade já se livrou definitivamente ou ainda luta
para escapar da punição. Nos últimos dois anos, a
prescrição beneficiou pelo menos 34 dos 113 congressistas da atual legislatura,
que tiveram casos arquivados pelos ministros da suprema corte.
Num país que não é propriamente conhecido pela
pontualidade, e onde a justiça se arrasta penosamente, faz muita confusão que
os crimes possam prescrever tão facilmente. Os trâmites são bem conhecidos:
quem dispõe de meios para isso coloca todos os entraves possíveis,
de amigos na Corte (In Fux we trust), ou com recursos e outros artifícios que só os
advogados dominam, tentando protelar ao máximo uma decisão definitiva. E,
quando finalmente o tribunal ou o Colegiado do Ministério Público
chegam a uma
conclusão, os crimes que demoraram anos para o tribunal ou o Concelho
reconhecer, terminam prescrevendo?!
Repito: trata-se de crimes que foram dados como provados em tribunal. Mas aí do
pobre mortal que se atreva a
questionar a participação de algum ministro da nossa corte ou do corporativismo do Ministério Público ou parte dele
para que o processo prescrevesse. Se isto acontecesse, logo a Autoridade
moveria um processo em cima do pobre coitado ou seria preso por agredir um
Poder da República. E desta prisão, não há prescrições nem recursos para
ninguém. Perdoem a linguagem, mas estamos brincando com coisas sérias.
Padre Carlos