Delação premiada é
um instituto do Estado fascista.
Durante
uma palestra sobre conjuntura política, um jovem me perguntou o que eu achava
sobre a utilização da ‘delação premiada’ no combate à corrupção.
As
opiniões sobre este tema dividem-se muito, mas de uma forma geral a esquerda
sempre foi contra e a direita a favor, o que não deixa de ser surpreendente.
Diante disto, poderíamos supor que o ataque à corrupção seria uma ‘causa’ mais
da esquerda do que da direita o que não é verdade.
A
minha opinião e das pessoas de bom senso, está claro: a delação premiada é uma
prática abominável, que qualquer Estado de direito deveria sumariamente
rejeitar.
Quando
falamos em denúncia, estamos nos referindo a algo de desagradável, de
eticamente duvidoso, principalmente quando elas são apresentadas sem provas.
Esta colaboração, só poderia ser aceita em casos extremos – quando se trata de
crimes de morte ou situações em que estão em perigo vidas humanas – a denúncia
não é uma prática saudável. E, quando o denunciante pode receber favores pela
denúncia, esta pode conter o que existe de mais absurdo no seu delírio para se
salvar.
Temos
que admitir, que esta prática se torna um prémio ao criminoso por denunciar os
cúmplices para conseguir uma redução da pena. Isto nada mais é, que estimular o
que há de pior na natureza humana. O seu lado negro, a sua natureza vil, como
fazia os nazistas com suas vítimas.
Foi
a adesão desta modalidade de se conseguir provas, que a Operação Lava Jato
partiu da ideia de que os fins justificam os meios. De que todos os meios são
legítimos desde que os fins sejam bons. Ora, não é assim e o Juiz e o
Procurador do Ministério Público, deveria saber, por uma razão simples: os
meios contaminam os fins e as provas. Através de meios condenáveis, de meios
obscuros, de meios ilegítimos, nunca se atinge um ‘bom fim’. O ‘fim’ fica
manchado pelos meios usados para alcançar, como aconteceu com toda a operação.
O
Supremo, deixou que o Estado fosse regido por valores e princípios de caráter
duvidoso. Há princípios que um Estado não pode alienar. Em nome do pragmatismo,
o Estado não pode abdicar da sua dignidade – pois isso pode levar as
instituições do país a deixarem de ser uma referência, para o conjunto da
sociedade, um exemplo a seguir.
Podemos
afirmar que as escutas telefónicas ultrapassaram todos limiar do que é
aceitável. As autoridades escutarem conversas particulares dos advogados de
defesa e assim, violaram tudo que diz respeito a imunidade do defensor e de um
cidadão, mesmo com autorização de um juiz, é uma invasão da privacidade que beira
o abuso. Apesar de tudo, as escutas não são comparáveis à delação premiada. E
porquê? Porque nas escutas não há um indivíduo denunciando o outro para se
‘safar’ – é o próprio a denunciar-se, como estamos vendo na vasa Jato. Não
estão envolvidos terceiros – é o suspeito que revela fatos que o incriminam. E
isto é muito diferente quando um outro faz.
A
delação premiada, ao longo dos séculos, tem proporcionado situações terríveis.
Tremendas injustiças, atos hediondos. Recordem-se os tempos da Inquisição, em
que por vingança se denunciavam ‘hereges’ com ou sem razão. Recordem-se os
tempos do fascismo, nazismo e do estalinismo, em que, para salvarem a pele,
pais chegavam a denunciar os filhos e filhos denunciavam os pais, acusando-os
de serem, comunistas ou contrarrevolucionários. Recordem-se os tempos do
nazismo, em que por medo ou maldade se apontava o dedo aos judeus entregando-os
a uma morte certa.
A
delação premiada de quem estava no topo da cadeia do poder, (Eduardo Cunha e
Cabral) traz toda a podridão que as sociedades escondem por vergonha e poderia
fazer com que a nossa sociedade ruísse e não ficasse pedra sobre pedra.
Padre
Carlos
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