terça-feira, 18 de agosto de 2020

ARTIGO No Brasil, a justiça tarda e falha (Padre Carlos)

 


 

 

 

No Brasil, a justiça tarda e falha

 

         O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Fux, decidiu nesta segunda-feira (17) que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve desconsiderar uma advertência aplicada contra o coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, durante o julgamento de processos contra o procurador no CNMP nesta terça-feira (18). A Decisão de Fux impedindo o Concelho de fazer justiça vai de encontro a natureza da própria Corte e interferir naquele colegiado na véspera de um julgamento que poderia afastá-lo da Lava Jato, deixa claro um sinal que o crime compensa.


O Ministério Público precisa olhar em retrospectiva e entender porque suas estrelas da Lava Jato adotaram um modus operandi de justiceiros, de milicianos. Houve uma manipulação da opinião pública pelo então juiz federal Sergio Moro com a divulgação ilegal de um grampo entre a ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula em março de 2016 e influenciou diretamente nas eleições.

Na época, procuradores endossaram essa ilegalidade para impedir a nomeação de Lula para a Casa Civil. A ida de Lula para o ministério de Dilma poderia ter evitado o impeachment, de acordo com entrevistas do ex-presidente Michel Temer e do ex-senador Aloysio Nunes Ferreira. O emedebista Temer e o tucano Aloysio são adversários do PT e foram beneficiados pelo golpe parlamentar alimentado pela Lava Jato. Por isto esta decisão do magistrado impede o Concelho de levantar o mérito desta questão.

 

Faz diferença quem está à frente das instituições? Há quem diga que não, que não há pessoas insubstituíveis. Ainda assim, fica a impressão de que certas mudanças precisam acontecer em peças-chave da Suprema Corte e do Ministério Público, não podemos negar que algumas decisões monocráticas, como esta, tenham reflexos em decisões importantes para o país. Para alguns órgãos da imprensa ou parte da classe política, o entendimento é que não passa de uma coincidência.

A Constituição brasileira reserva ao Supremo uma missão extra: conduzir as investigações e julgar as acusações criminais contra deputados, senadores e outras autoridades federais. Nesse caso, nem a proximidade física entre o tribunal o Parlamento e a Procuradoria Geral da República são capazes de fazer com que a Justiça atravesse a Praça dos Três Poderes com celeridade. As imperfeições dos sistemas político e judicial do país tornam essa distância abissal e, por vezes, insuperável.

Na nossa cultura existe uma máxima que se acredita que a justiça tarda, mas não falha. A realidade tem mostrado agora no caso do presidente Lula, que falha muitas vezes, porque veio tarde demais.

Desde 1988, mais de 500 parlamentares foram investigados no Supremo. A primeira condenação ocorreu apenas em 2010. De lá para cá, apenas 16 congressistas que estavam no exercício do mandato foram condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de verba pública, segundo levantamento da Revista Congresso em Foco. Decisões que podem ajudar a desfazer o mito de que o Judiciário é cego aos malfeitos dos políticos brasileiros, mas que ainda estão longe de enterrar a sensação de impunidade. Casos como o de Aécio Neves ou os mais recentes como o do Senador José Serra e do ex governador Alckmin são tratados como parcialidade. Isto justifica, porque apenas oito, metade dos condenados, pagaram ou estão acertando suas contas com a Justiça. A outra metade já se livrou definitivamente ou ainda luta para escapar da punição. Nos últimos dois anos, a prescrição beneficiou pelo menos 34 dos 113 congressistas da atual legislatura, que tiveram casos arquivados pelos ministros da suprema corte.

     Num país que não é propriamente conhecido pela pontualidade, e onde a justiça se arrasta penosamente, faz muita confusão que os crimes possam prescrever tão facilmente. Os trâmites são bem conhecidos: quem dispõe de meios para isso coloca todos os entraves possíveis, de amigos na Corte (In Fux we trust), ou com recursos e outros artifícios que só os advogados dominam, tentando protelar ao máximo uma decisão definitiva. E, quando finalmente o tribunal ou o Colegiado do Ministério Público

chegam a uma conclusão, os crimes que demoraram anos para o tribunal ou o Concelho reconhecer, terminam prescrevendo?! Repito: trata-se de crimes que foram dados como provados em tribunal. Mas aí do pobre mortal que se atreva a questionar a participação de algum ministro da nossa corte ou do corporativismo do Ministério Público ou parte dele para que o processo prescrevesse. Se isto acontecesse, logo a Autoridade moveria um processo em cima do pobre coitado ou seria preso por agredir um Poder da República. E desta prisão, não há prescrições nem recursos para ninguém. Perdoem a linguagem, mas estamos brincando com coisas sérias.

 

Padre Carlos

 

 

 


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