Quem
semeia vento, colhe tempestade!
Aproveito
a notícia que o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal),
disse nesta 2ª feira (11. jan.2021) que a ação sobre a parcialidade do ex-juiz
da Lava Jato Sergio Moro pode ser julgada no 1º semestre de 2021 peço licença
aos senhores para dedicar alguma atenção à realidade que tenho observado ao longo
dos últimos anos e que acredito que seja, no mínimo, preocupante.
A
definição simplificada de um Estado de Direito Democrático, como o que vigora
no Brasil define, desde o início, na soberania popular, a qual legitima através
do voto (eleição) o exercício do poder em seu nome aos seus representantes e
inspira-se na separação de poderes que Montesquieu já falava (poder executivo,
legislativo e judicial) autónomos, mas interdependentes. Nas palavras do mesmo,
“para que ninguém possa abusar do poder, é preciso que pela disposição das
coisas o poder limite o poder”.
Apesar
de uma Constituição moderna com uma construção sólida da nossa forma de
governo, encontramos uma (ainda tímida, mas até quando?) tentativa, por parte de
alguns agentes judiciários (Juristas do Ministério Público e Magistrados do Judicial),
devidamente (acolitados com rito e uma liturgia) por grandes corporações da
comunicação representada por um grupo de jornalistas e pelas “hordas bárbaras”
das suas mídias e das redes sociais, de inversão do funcionamento da democracia
em prol de um verdadeiro Estado de Direito de uma operação, em que o poder
judicial se arroga a ser o único a garantir a legalidade democrática e da moralidade
do regime.
Podemos
constatar esta nova ordem, através dos sistemáticos abusos por parte do MP e na
investigação criminal, tais como, investigar através de processos
administrativos intermináveis, acusações e detenções antes mesmo de qualquer
investigação, abusando dos meios de obtenção de prova (como é o caso das
escutas ilegais), vazamento de informação/violações do segredo de justiça, etc.
Fica
constatado, quando percebemos a forma como determinados magistrados são tratados
pelos grandes grupos de comunicação, onde são apelidados de superjuízes e outros
adjetivos, como os verdadeiros arautos da aplicação da justiça e diminuindo os
restantes milhares de magistrados ao papel de conivência com a violação das
leis e a prática de crimes ou, na melhor das hipóteses, incompetência.
Isto
tem levado a uma preocupante e profunda cisão no seio das magistraturas e em
especial no Ministério Público. Não é difícil identificar pelos nomes os
líderes deste movimento justicialista cujo principal porta-voz tem sido o
jurista Deltan Martinazzo Dallagnol, assumindo-se como porta-estandarte da
total e sem qualquer limite autonomia do Procurador, apesar de se encontrar
dentro de uma estrutura hierarquizada, como é o caso do MP.
Não
deixa, também, de ser irónico que os ministros do STF, que mais defenderam ou
foram omissos quando a Força Tarefa agia contra Lula e o PT, agora descobre que
também eram alvos desta operação e foram investigados e que havia uma intenção
clara de construir uma narrativa para justificar o impeachment de alguns
Magistrados da Suprema Corte do país. Esse
princípio de autonomia sem limites de procuradores acabaram com algumas das
maiores empresas brasileiras que tinham competitividade no mercado
internacional e foram responsáveis com a queda de mais de 80% das suas receitas
e centena de milhares de postos de trabalhos extintos. Setores industriais
inteiros foram destruídos e após cinco anos ainda não se recuperaram. A Lava
Jato serviu aos interesses de potências econômicas externas, das ambições dos
associados capitalistas do Brasil e de justificativa para a implementação da
atual política ultraliberal fundamentada no contracionismo no gasto público que
é responsável pela asfixia de hoje do crescimento econômico e da retração da
arrecadação fiscal. A operação contribuiu para por fim à perspectiva de projeto
da nação.
Onde
andam agora os que contribuíram ou foram omissos para que se chegasse a este
ponto? Onde andam os justiceiros, agora que o Brasil tomou conhecimento das “tenebrosas
transações” que existem em Curitiba?
Na
aplicação da justiça e na forma como uma parte (não a maioria) dos magistrados
do MP vem se comportando, com a cobertura mediática de parte da imprensa,
podemos dizer que se o Ministério Público e o STF, não entenderem que é necessário
cortar “o mal pela raiz”. Precisamos pisar na cabeça da serpente agora. De
todas as víboras que insistem e persistem em nossas vidas. Daqueles que se autodenominam
“justiceiros”. Pisar a cabeça da serpente. Vencer o mal pela raiz. É o caso para se disser para República de
Curitiba que “quem semeia ventos arrisca-se a colher tempestades”.