terça-feira, 15 de setembro de 2020

ARTIGO - Getúlio e Herzem “Aos amigos tudo, aos inimigos a lei, ” (Padre Carlos)

 


Getúlio e Herzem

“Aos amigos tudo, aos inimigos a lei, ”

 

 


Nossa cultura política de “Meletes e Peduros” aceita de bom grado que a lei não seja algo republicano, não vemos problema nenhum que alguns vereadores tenham suas emendas atendidas pelo prefeito, enquanto os vereadores de oposição tenham que se conformar com as desculpas prontas do gabinete de Pereira. Assim, a frase “aos amigos tudo, aos inimigos a lei, ” parece ter sido retirada dos livros de história e ressuscitada por esta administração.  Ela é atribuída ao ex-ditador/presidente Getúlio Vargas. Na verdade, quem a pronunciou pela primeira vez foi o também ex-presidente Artur Bernardes.  Vargas a incorporou ao seu discurso, não sem antes aprimorá-la. Dizia ele que: "Aos amigos tudo, aos inimigos o rigor implacável da lei, se possível”.  Não deixa de ser contraditório que, como ditador, ele punisse adversários com os rigores da lei.

 


Lembrei-me dessas frases ao constatar que um pedido de um vereador de oposição para fazer um memorial ao Padre Benedito, perto do Hospital Geral já estava completando quatro anos e todo ano o referido vereador renovava o pedido. Achava que era difícil devido a burocracia ou quem sabe, faltava recursos aos cofres públicos. Qual não foi minha surpresa quando um vereador da situação prometeu ao Bispo que conseguiria que a rua em frente à Catedral fosse fechada e seria criada um calçadão no local com o nome de Dom. Celso José. Naquele momento achei que se tratava de mais uma promessa de político, mas, em menos de trinta dias o referido vereador e o prefeito estavam inaugurando a obra.

Mas, afinal, existem duas leis no Brasil? Uma que permite que um vereador seja contemplado em relação as suas emendas impositivas, enquanto outro não seja atendido nem lembrado? Há legislação federal, por meio de Emenda à Constituição de 2015, garantiu tal direito aos legisladores, porém, a Prefeitura não vem atendendo às determinações impostas pelos vereadores ao orçamento desde que foi criada e assim, termina deixando de cumprir com sua responsabilidade. A lei determina que 1,2% do Orçamento Municipal seja liberado aos vereadores, percentual este dividido entre os 21 parlamentares, para que possam fazer suas indicações as suas emendas impositivas. 


 

Diante da proeza daquele vereador, foi mais uma vez como pesquisador das causas política buscar nos livros de história algo que pudesse responder o que estava acontecendo e se havia alguma semelhança em algum momento da nossa história, para compreender a diferença das duas emendas. Mais uma vez Vargas responde as minhas indagações quando disse que “o Diário Oficial é o local onde se arquiva amigos e aliados”. E isso diz muito desse sistema político que temos onde procedimentos democráticos convivem bem com elementos autoritários. Esse expediente é o que faz nossas administrações sobreviverem às intempéries da política local.

 Para Vargas, a lei, no Brasil, tinha dono.  Isso era comum no tempo dele, bem como no nosso. O fato é que fomos sendo formados pela lógica de que a lei não é algo para todos, para assegurar direitos e deveres. Para nós, a lei serve para punir uns e agraciar outros.

 

 

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