sábado, 3 de dezembro de 2022

ARTIGO - A Justiça com preço fixo. (Padre Carlos)

 


   A Justiça Divina não tem preço.

     





       

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A celeridade da Justiça brasileira é um problema que está longe de ser resolvida e por colocar em risco e duvida que todos são iguais perante a lei, termina, ferindo o principio geral do Direito. Não podemos esconder este grave problema e fingir que não existe nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação. Este obstáculo por si só já deveria justificar uma prioridade máxima do próximo Congresso e o novo Governo, que terá tempo e estabilidade para resolver de uma vez por todas a situação delicada em que está mergulhado o setor, no que concerne à credibilidade.

Sem Ministério Público e tribunais com isonomia, eficácia e com uma dose reforçada de rapidez, continuaremos a olhar de lado para algumas sentenças e recursos e continuar achando que de cabeça de juiz e bunda de neném ninguém sabe o que vem. Estes acontecimentos termina justificando a indignação da sociedade civil a  certas interpretações e inesperadas decisões.

Casos como o do deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho alimentam a percepção da existência de dois pesos e outras tantas medidas na Justiça, porque é inegável que só quem tem muito dinheiro beneficia com a situação. Ou alguém acredita que um brasileiro da periferia possui meios financeiros para contratar defesa junto de grandes escritórios de advogados e ficar  pagando-lhe anos a fio?

Dez anos depois, em 2019, Carli Filho foi condenado a sete anos, quatro meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto. Apesar de ter sido condenado por homicídio e condenado em segunda instância, Carli Filho deveria começar a cumprir sua pena de prisão em regime semiaberto. Porém, deverá cumprir pena em casa, usando tornozeleira eletrônica. Isto  insere-se no campo minado da possibilidade de, efetivamente, no Brasil podermos falar de duas justiças: uma para os ricos e outra para os pobres..

         O problema não está nas leis, que permitem recorrer - todo o Estado de direito que se preze deve preservar esse princípio -, mas na incapacidade de decidir num período de tempo razoável. Os tribunais não têm interesse em arrastar os processos, a razão para o ritmo lento das decisões reside na escassez de meios face ao volume e complexidade dos processos.

 

 

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