D. Maria da Penha foi casada com um professor
universitário que em 1983 tentou assassiná-la com um tiro nas costas que a
deixou paraplégica. Alguns meses depois, ele a empurrou de sua cadeira de rodas
e tentou eletrocuta-la no chuveiro da casa.
Quando criou coragem para denunciar seu agressor,
Maria da Penha se deparou com uma situação que muitas mulheres enfrentavam
neste caso: incredulidade por parte da Justiça brasileira.
Para julgar nossos algozes temos a pressa de uma
tartaruga e para reconhecer os direitos das vítimas não saímos do papel.
O caso de Maria da Penha só foi solucionado em 2002
quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte
Interamericana de Direitos Humanos.
Desta forma, o marido sempre recorria da sentença e
ficava em liberdade se utilizando das tais firulas jurídicas. O algoz do D.
Maria só foi preso em 2002, para cumprir uma simplória pena de dois anos de
reclusão.
Inspiradas pela luta de D. Maria, que viajava o
Brasil contanto sua trágica história, entidades definiram uma minuta da lei
esclarecendo as formas de violência doméstica e familiar contra mulheres. Elas
estabeleceram, ainda, os mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de
violência, além de como deveria se proceder para prestar assistência às vítimas.
Assim, em setembro de 2006 a lei 11.340 entrou finalmente.
A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos
de agressão física. Também estão previstas as situações de violência
psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de
objetos e documentos, difamação e calúnia.
No entanto, nada disso deve nos impedir de
reconhecer o fantástico papel político dessa mulher tão corajoso quanto capaz.
Os versos de Milton Nascimento, em “Maria, Maria” parecem ter sido feitos para
ela quando dizem: “Mas é preciso ter força. É preciso ter raça. É preciso ter
gana sempre. Quem traz no corpo à marca, mistura a dor e a alegria”.
Padre Carlos.
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