quarta-feira, 25 de agosto de 2021

ARTIGO - Dr. Andreson, questiona gastos desnecessários da Prefeitura (Padre Carlos)

 

O poder fiscalizador dos vereadores

 

Quando o vereador Dr. Andreson (PC do B), fez sérias críticas a administração municipal, devido os gastos da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista-Ba- EMURC, com a contratação de máquinas e caçamba basculante, não estava apenas perguntando se ouve pregão presencial do tipo menor preço global por lote, objetivando a contratação, ele chama a atenção da população para os altos valores apresentados e se eram necessários ou não, tal despesas.

      

Sabendo que os parlamentares podem requerer diretamente acesso a informações do Poder Executivo, ele busca com estes questionamentos aumentar o seu poder fiscalizador que o STF conferiu aos vereadores. O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso à informação, de interesse pessoal ou coletivo, isto não significa ingerência indevida de um Poder sobre o outro.

        O vereador, diante das informações que chegaram a suas mãos, precisa solicitar informações e documentos a prefeita para poder exercer sua atribuição de controle e fiscalização dos atos do Executivo e para prestar eventuais esclarecimentos à população.
       Assim, ele pode se socorrer da Lei de Acesso à Informação e fazer o pedido como cidadão, sem passar pelo plenário da Câmara.

O fato que surpreendeu os presentes e os ouvintes foi à fala do líder da bancada de situação. O vereador Chico Estrella, buscou tomar conhecimento dos questionamentos do vereador da oposição e prometeu buscar os esclarecimentos junto à prefeita Sheila, sobre os fatos relatados. Quanto mais transparência melhor, diz o vereador, que tem surpreendido  a comunidade, com sua coragem e seu jeito próprio de fazer política.

        Não se trata de informações sigilosas, ou que dependem de alguma comissão parlamentar de inquérito (CPI) ou de outra formalização. Neste caso, estas informações podem ser dadas a qualquer cidadão, mesmo que não seja parlamentar.


       O acesso a estas informações que o vereador se refere, está disciplinado na Lei de Acesso à Informação e também na norma que regula a ação popular (Lei Federal 4.717/1965), que garante a qualquer cidadão requerer – judicial ou diretamente – informações à administração pública.

      

 
Mas, como bom advogado, Dr. Andreson (PC do B), sabe que é mais interessante para o vereador passar o requerimento de informações pelo plenário da Câmara, pois o pedido tem mais força jurídica e, caso não seja respondido pela prefeita, à gestora poderá responder criminalmente. Pela Lei de Informação, caso a prefeita não responda, a Casa pode abrir um procedimento sobre improbidade administrativa.

 

 

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