segunda-feira, 23 de agosto de 2021

ARTIGO - Os "párocos" leigos estão chegando (Padre Carlos)

 

 

Arcebispo de Lima quer "párocos" leigos





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Há sínodos que quando, encerram-se continua tudo como antes, assim, este proposto por Francisco, tem características oposta, mesmo antes de concluir os trabalhos sinodal, já deixa claro que veio para corrigir erros milenares. Suas idéias têm a vitalidade e força de uma barragem que não consegue mais represar os sonhos e esperança dos cristãos espalhados pelo mundo.


Mas, qual o verdadeiro objetivo de um Sínodo, seja ele diocesano, nacional, regional ou mundial? Um Sínodo tem como propósito, fazer as pessoas caminharem em conjunto. A palavra grega que está na sua origem, "sýnodos", significa isso mesmo. Nesse caminhar, pretende-se ouvir as opiniões de todos descobrindo novos caminhos.

É o que está a acontecer com a Arquidiocese de Lima, no Peru. No ano passado encerrou uma etapa de um caminho sinodal que esta Igreja fez com todos os irmãos. Na assembléia final saíram as ideias-mestras para uma carta pastoral do arcebispo Carlos Castillo e para um plano pastoral diocesano.

Neste mês de agosto, em sintonia com a reflexão sinodal, D. Carlos Castillo apresentou as linhas de renovação da pastoral da capital peruana. O arcebispo afirmou está disposto ir a Roma pedir autorização para implementar medidas que não estão autorizadas. Isto é, pedir a autorização do Vaticano para nomear "famílias, ou casais, ou grupos de esposos ou de leigos adultos mais velhos" poderem assumir paróquias e assim liberar sacerdotes destas responsabilidades, para que eles possam aprofundar os seus estudos e trabalhos pastorais.

Segundo a imprensa peruana, essa proposta do arcebispo não agradou aos setores mais conservadores da Arquidiocese de Lima, que organizaram manifestações em frente ao Paço Arquiepiscopal. Nelas pediram ao arcebispo que seguisse a "santa doutrina da Igreja Católica". E acusaram-no de estar "fazendo uma espécie de experiência de ordem social e eclesiástica" que para eles não tem sentido.

Na verdade, D. Carlos não precisa pedir autorização a Roma para confiar paróquias a leigos. O Código de Direito Canônico, a lei suprema da Igreja, aprovada por João Paulo II em 1983, já o prevê no cânone n.o 517 §2. Há quase 40 anos.


Contrariamente ao que se pensa, o Código abriu em muitos aspetos múltiplas possibilidades pastorais que ainda estão por explorar. Esta é uma delas: ainda que de forma juridicamente vaga, a paróquia confiada a um leigo ou grupo de leigos fica pastoralmente assistida. E, provavelmente, fica melhor do que muitas paróquias confiadas a um só sacerdote.

 

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