sexta-feira, 18 de novembro de 2022

ARTIGO - Pedir intervenção militar é crime! (Padre Carlos)

 


Teremos de ensinar o pai-nosso ao vigário


 


 

A falta de uma ação mais enérgica contra as manifestações antidemocráticas pedindo inclusive a intervenção militar e atuação das Forças Armadas contra o resultado eleitoral, me fez pensa que estaria havendo omissão por parte das autoridades competentes. Será que teremos de ensinar o pai-nosso ao vigário, isto é, teremos que ensinar algo para alguém que já sabe muito sobre o assunto.

A questão é que, pelo Código Penal e pela Lei de Segurança Nacional (LSN), pedir intervenção militar é crime, Os artigos 22 e 23 da LSN punem, com reclusão de 1 a 4 anos, incitar à subversão da ordem política ou social e à animosidade entre as Forças Armadas e as instituições. Fora isso, o Código Penal pune, no artigo 287, a apologia ao crime. Cabe ao MP impedir esses movimentos que são, muitas vezes, capitaneados por políticos de utradireita que afrontam a todo o momento a nossa Constituição e o ordenamento jurídico.

Um dos grandes problemas que a justiça e o Ministério Público precisam deixar claro para o conjunto da sociedade, diz respeito ao que pode ou não caracterizar crime em atos antidemocráticos. Os protestos que temos assistido diante de quartéis por intervenção militar não estão protegidos pelo direito à liberdade de expressão. Precisamos entender que quando se fala em intervenção militar significa pedir que o Exército se intrometa no processo eleitoral, e o nome disso na verdade é golpe, que é expressamente proibido pela Constituição. Pedir intervenção militar nesse sentido já é um atentado à Constituição

Estas manifestações contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram estimuladas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que condenou apenas os bloqueios de estradas feitos por seus apoiadores. Não podemos esquecer que ao longo do seu mandato, o presidente acumulou um histórico de declarações golpistas, levantando suspeita contra o sistema eleitoral sem nunca apresentar provas.

         A punição para cada conduta deve ser avaliada de forma individual.  O que não podemos aceitar é este comportamento criminoso, nem fecha os olhos como se nada estiasse acontecendo.

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