sexta-feira, 3 de setembro de 2021

ARTIGO - Quando a justiça é injusta (Padre Carlos)

 

Quando a justiça é injusta

 


Nossa Constituição deixa clara a necessidade do princípio da presunção de inocência, ela é fruto da nossa cultura ocidental que herdamos do direito romano, tendo sido afastado, contudo, pelo caráter inquisidor das investigações ocorridas durante a Idade Média e recentemente pela operação Lava-Jato montadas em diversas cidades, nos últimos anos. Esquecendo este princípio que defende que todos são inocentes até provem o contrário, os acusados pelo Ministério Público e muitas vezes condenados em primeira instancia, mesmo sendo absolvido e provado sua inocência, nunca mais se livrará da fama, nem do escândalo em que o Estado o acusava. Mesmo tendo a sua vida e da sua família devassada, jamais se livrará de um dos piores rótulos que se pode ter na vida para um homem de bem. O de bandido.

Nosso Ministério Público precisa explicar, não para seus pares, pois o corporativismo é o câncer deste vergonhoso conselho, mas para o povo brasileiro, porque tornou o seu modus operandi em "não temos provas, mas temos convicção." As convicções passaram a ser prova e o Supremo sabia e assistia tudo como se fosse um espectador.


        Como poderíamos definir estes comportamentos, ao substituir à justiça por juízos de valor. Nada acontece por acaso e o que vemos em algus menbros daquela Corte foi um jogo de palavra e de comportamento. Quando um certo Ministro  argumenta que os agentes do Estado não se podem valer das provas ilícitas para ensejar uma condenação, se referindo as prova da vaza-jato, por outro lada aceita as convicções do seu pupilo como prova. A justiça é cega, para que o juiz não olhe o acusado quando decide, deve se atentar ao fato que julgar. Da mesma forma que o juiz não pode beneficiar o acusado devido a condições pessoais para lhe conceder benefícios, também não poderá retirar garantias ou direitos sob o pretexto algum. Isso significa que o direito deve ser aplicado da mesma forma para todos os cidadãos, independentemente de quem seja a pessoa do réu. Olhando o que fizeram no verão passado, eu me pergunto: como estas pessoas conseguiram tudo isto? Como o Supremo permitiu que se  ferisse os direitos e garantias fundamentais? Tentaram fazer julgamentos em praça pública com apenas convicções. Estes eram para alguns setores as personalidades do ano.  Para os arautos da moralidade que até pouco tempo pensavam que o STF ficaria deitado eternamente em berço esplêndido, se enganaram. Assim, “os justiceiros” que andavam por aí pousado de bom moço, depois que o Supremo acordou sumiram dos telejornais e da grande imprensa.  Não esperaram pelo resultado do verdadeiro julgamento para tirar as suas próprias conclusões. Mas há uma coisa que eu já sei.

 O que me parece altamente reprovável é esta necessidade instalada na sociedade (muito por culpa das redes sociais e de alguns jornais sensacionalistas), de assumirem posições de inquisidores e com conseqüências tão desastrosas como levou a morte do reitor Cancellier. Não podemos mais tolerar que esta noite de horrores retorne ao nosso sistema de justiça. Não podemos mais prender e torturar psicologicamente só por mera intuição de procuradores ou delegados, como forma de perseguição política ou pessoal.


Sobretudo algumas corporações da comunicação e alguns empresários, por se tratarem de figuras públicas, por terem mais responsabilidades, que um cidadão comum, deveria ser responsabilizado por tudo que aconteceu a estas pessoas.  Só assim, pensarão duas vezes antes de assumirem certo tipo de posições nas suas empresas. Eles precisam entender que estas coisas deixam marcas profundas e tem conseqüências devastadoras.  Ninguém parece estar a salvo desta neurose coletiva e um dia podem bem ser eles a “sair na rifa”.

Acima de tudo que se faça justiça.

 

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