segunda-feira, 2 de setembro de 2019

ARTIGO - Qual a verdadeira razão? (Padre Carlos)




Qual a verdadeira razão?



            Quando tomei conhecimento que o nosso Prefeito oficializou a doação de um terreno do município à Assembleia de Deus, avaliado em um milhão e meio, pude assim constatar o nível que esta se dando esta relação das igrejas evangélicas e os poderes públicos. É necessário que o MP venha questionar a legalidade dessas concessões. A nossa justiça tem que entender que a doação de terrenos a igrejas é irregular, porque o município não pode beneficiar uma determinada religião em detrimento das demais que precisam e tem os mesmos direitos.
  
          A doação de terrenos públicos a igrejas, apesar de ser uma prática comum nas prefeituras, é um tema polêmico e costuma ter sua legalidade questionada pelo Ministério Público em vários estados do país. Há casos em que o MP entende que a doação de terrenos a igrejas é irregular, porque o município não pode beneficiar uma determinada religião.
Além disso, a área de 2.400m² (80m x 30m) está avaliada em R$ 1,5 milhão de reais foi doado há cerca de um ano e agora teve a decisão ratificada. O que mais me revoltou, nesta decisão foi saber que ela conta com a aprovação da Câmara de Vereadores, ficando evidente o corporativismo daquela casa e dos seus pares.
            O terreno está localizado na Avenida Serrinha, s/n, loteamento Brasília, Bairro Brasil. Diante destes abusos, os moradores do bairro precisam acionar a Justiça questionando a apropriação e destinação irregular do bem público, por parte da prefeitura. Esse bairro em que se encontra esse bem público, precisa de equipamentos públicos para que a população possa exercer a sua cidadania e ter direito ao espaço público.
        Entendemos que a doação deste terreno a igrejas é irregular, porque o município não pode beneficiar um determinado seguimento religioso. Além disso, a área doada é institucional, ou seja, reservadas para a construção de escolas, creches e postos de saúde ou área de lazer.
     A oficialização foi feita por meio de uma concessão de direito real de uso de bem público dominical imóvel, que uma forma de transferir a posse direta de um bem público a um terceiro.
      
      Diante disto, gostaria de lembrar aos vereadores de Vitória da Conquista e ao Prefeito desta cidade que conforme o entendimento, a República Federativa do Brasil é um Estado laico, de modo que a administração pública não pode ajudar auxiliar ou amparar de qualquer forma a atividade ou interesse de ordem religiosa. Além disso, a Constituição Federal proíbe a União, estados, Distrito Federal e municípios de estabelecerem ou concederam subsídios a cultos religiosos ou igrejas.




Padre Carlos





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