Direito de defesa do Estado de Direito
A luta
pela preservação da democracia é para alguns, uma luta que implica ser
tolerante com os inimigos do Estado de direito. Mesmo tendo esta compreensão,
poderemos dizer que em uma sociedade democrática pode
existir espaço, onde é legítimo dizer ou fazer tudo em nome das garantias
individual? Não podemos deixar em nome da liberdade de expressão, que
movimentos e Partidos de extrema-direita com uma clara ideologia fascista sejam
legalizados.
Estes grupos durante décadas não
encontraram penetração no sistema político brasileiro; infelizmente diante da
crise política que estamos vivendo, se aproveitaram da fragilidade das nossas instituições, para que em forma desfasada com uma nova roupagem, adquirissem presença parlamentar e chegassem ao poder. Ao
fechar os olhos para estas iniciativas, estamos sendo omissos a todas as
expressões de racismo presentes na sociedade. Deixamos acampar na praça dos Três
Poderes, associações armadas de tipo militar ou paramilitares, racistas e que propagam
a uma ideologia fascista.
Nos últimos anos, a justiça brasileira definiu que chamar os militantes
da utra-direita de fascista é crime. Não faz muito tempo, que um comentarista
de uma afiliada do SBT ganhou uma ação contra uma revista de circulação
nacional porque em uma reportagem lhe era imputado o “título” de
fascista. O magistrado que julgou a causa considerou ofensa contra a honra, no
caso, injúria. Condenou tanto a revista quanto o repórter que escreveu a
matéria.
Estamos presenciando a todo instante à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo
de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência,
religião, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou deficiência física
ou psíquica, mas, não podemos chamar estas pessoas que praticam tal ofensa fascista.
O mais surpreendente
nisto tudo é que se em uma discussão entre grupos, um chamar o outro de “fascista” pelo que
recebe a resposta “comunista”, o que chamou seu oponente de comunista não está
cometendo crime. Chamar uma pessoa de “comunista” nesta situação retratada não
configura crime, pois o comunismo é uma corrente política vigente, autorizada
internacionalmente, presente em vários países e com partidos estabelecidos
oficialmente, como no Brasil, em que há, por exemplo, o PC do B (Partido
Comunista do Brasil) e o PCB (Partido Comunista Brasileiro). Já chamar
uma pessoa de fascista é crime contra honra. É considerado Injúria. Quem
declarou isso foi a Justiça do Brasil em dois casos recentes.
Sob o totalitarismo
extremista de Direita, os discursos de ódio proliferam atacando os fundamentos
do Estado democrático com manifestações nas grades cidades e muitas vezes com a
presença do próprio presidente. Os grupos de extrema-direita, ganham confiança
em cada investida perante a incapacidade ou complacência de quem devia atuar
denunciando e punindo estes crimes.
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