sexta-feira, 24 de julho de 2020

ARTIGO - Direito de defesa do Estado de Direito (Padre Carlos)






Direito de defesa do Estado de Direito



A luta pela preservação da democracia é para alguns, uma luta que implica ser tolerante com os inimigos do Estado de direito. Mesmo tendo esta compreensão, poderemos dizer que em uma sociedade democrática pode existir espaço, onde é legítimo dizer ou fazer tudo em nome das garantias individual? Não podemos deixar em nome da liberdade de expressão, que movimentos e Partidos de extrema-direita com uma clara ideologia fascista sejam legalizados.

Estes grupos durante décadas não encontraram penetração no sistema político brasileiro; infelizmente diante da crise política que estamos vivendo, se aproveitaram da fragilidade das nossas instituições, para que em forma desfasada com uma nova roupagem, adquirissem presença parlamentar e chegassem ao poder. Ao fechar os olhos para estas iniciativas, estamos sendo omissos a todas as expressões de racismo presentes na sociedade. Deixamos acampar na praça dos Três Poderes, associações armadas de tipo militar ou paramilitares, racistas e que propagam a uma ideologia fascista.
 Nos últimos anos, a justiça brasileira definiu que chamar os militantes da utra-direita de fascista é crime. Não faz muito tempo, que um comentarista de uma afiliada do SBT ganhou uma ação contra uma revista de circulação nacional porque em uma reportagem lhe era imputado o “título” de fascista. O magistrado que julgou a causa considerou ofensa contra a honra, no caso, injúria. Condenou tanto a revista quanto o repórter que escreveu a matéria.       
Estamos presenciando a todo instante à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou deficiência física ou psíquica, mas, não podemos chamar estas pessoas  que praticam tal ofensa fascista.
O mais surpreendente nisto tudo é que se em uma discussão entre grupos, um chamar o outro de “fascista” pelo que recebe a resposta “comunista”, o que chamou seu oponente de comunista não está cometendo crime. Chamar uma pessoa de “comunista” nesta situação retratada não configura crime, pois o comunismo é uma corrente política vigente, autorizada internacionalmente, presente em vários países e com partidos estabelecidos oficialmente, como no Brasil, em que há, por exemplo, o PC do B (Partido Comunista do Brasil) e o PCB (Partido Comunista Brasileiro). Já chamar uma pessoa de fascista é crime contra honra. É considerado Injúria. Quem declarou isso foi a Justiça do Brasil em dois casos recentes.
Sob o totalitarismo extremista de Direita, os discursos de ódio proliferam atacando os fundamentos do Estado democrático com manifestações nas grades cidades e muitas vezes com a presença do próprio presidente. Os grupos de extrema-direita, ganham confiança em cada investida perante a incapacidade ou complacência de quem devia atuar denunciando e punindo estes crimes.

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