A sentença de Noronha e a
justiça seletiva
Já faz algum tempo que venho me questionando
sobre o discurso de membros do Ministério Público e do Judiciário brasileiro
quando afirmam que "não há ninguém acima da lei". As decisões do
presidente do Superior Tribunal de Justiça, mostram que há, sim, pessoas
acima da lei. Há juízes, procuradores, promotores, senadores, deputados e
alguns mais que estão acima da lei, que não vale para eles. A regra e a régua
para medir o comportamento de um amigo do presidente não são as mesmas
usadas para medir os presos comuns. Poderia escrever um trabalho acadêmico
sobre isto, mas ficarei apenas no caso de Fabrício Queiroz e sua esposa.
O habeas corpus para Maria Aguiar espantou até
os colegas do ministro, devido a forma como ele premiou a fuga da esposa de
Queiroz. Assim, ficamos surpresos com a
decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de
Noronha, quando liberou Fabrício Queiroz para cumprimento de prisão domiciliar,
o que chamou a nossa atenção não foram os motivos humanitários que baseou sua sentença,
mas, sua mudança de entendimento das leis quando se tratou deste cliente. Neste
período de pandemia, nosso Magistrado já teria negado 96,5% dos pedidos
similares para outras pessoas. O levantamento do próprio STJ, feito a pedido do
portal G1, mostra que Noronha rejeitou 700 de 725 pedidos que chegaram à Corte
alegando a necessidade de prisão domiciliar devido à pandemia do coronavírus. O
presidente do STJ é o responsável pelas decisões no tribunal durante o recesso
de meio de ano do Judiciário. Na última semana, Noronha negou um pedido de
habeas corpus coletivo, que contemplaria pessoas detidas por crimes sem
violência, apresentado pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).
O grupo de advogados moveu a ação após o próprio Noronha dar o benefício ao
ex-assessor parlamentar de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), quando o filho
do presidente Jair Bolsonaro era deputado estadual.
Este contraste entre duas decisões, escancara
de vez a que ponto chegou a justiça e como estas sentenças expões a
seletividade da justiça no Brasil. Diante de tais fatos, aumenta o coro de
juristas e de associações de Direitos Humanos em afirmar, que a aplicação da lei no Brasil depende de vários fatores, como,
por exemplo, a cor da pele, a posição social e ideológica partidária, as
origens familiares, ou seja, ser de “boa família”, região em que mora da
cidade, gênero, etc.
Chamamos a atenção dos seus pares e do Supremo, que negar o habeas
corpus a presos em idênticas situações, significa violar o direito a igualdade.
Uma justiça que beneficia apenas alguns e condena a grande maioria do sistema
carcerário, pode ser considerada uma justiça seletiva e perante o Estado de
Direito, isto é inaceitável.
Precisamos
com urgência rever os casos dos presos em idênticas situações. Só desta forma a
justiça poderá resgatar o sentido de imparcialidade: “Equidade; qualidade da pessoa que julga com
neutralidade e justiça; característica de quem não toma partido numa situação.
”
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