É do veneno que vem a cura
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Um dos grandes problemas que temos enfrentado
no Brasil e que tem chamado à atenção da comunidade jurídica e de todo amante
do direito foram os métodos aplicados pelo nosso sistema de justiça e a forma
como a imprensa manipulou esta ação. A partir da Operação Lava Jato, juízes e
membros do Ministério Público abandonaram a discrição. Com isso, passaram a
expressar na mídia opiniões pessoais, inclusive sobre processos em que atuam. O
intuito? Arregimentar apoio popular às suas teses. Todavia, quando autoridades
assim se comportam, cria-se um problema de grande proporção.
Quando o sistema de justiça adota um caminho
através do método inquisitório não passa representar só uma ameaça à futura
independência dos tribunais, mas o próprio Estado de Direito tal como se
conhece.
Como defensor da democracia a mais de quarenta
anos, foi com um sentimento de indignação que assistir durante estes sete anos do
império desta força tarefa, como alguns setores da sociedade, cerraram fileiras
contra os ministros Gilmar Mendes, por ser um crítico dos métodos da operação
Lava Jato, e Lewandowski, estes são vistos como juízes de perfil garantista,
que privilegiam os direitos dos investigados e por isto, precisavam ser
afastado da nova ordem.
Nas suas decisões um juiz tem que obedecer à
lei e só à lei. Contudo, só pode cumprir o juramento que fez quando tomou posse
se exercer o seu munus em condições de verdadeira independência do
poder legislativo, executivo ou de quaisquer formas de condicionamento,
inclusive militar. Se, como decorre da Constituição, os juízes devem obediência
à lei – cuja aplicação não pode recusar a pretexto de considerá-la injusta
ou imoral –, tal não quer dizer que pura e simplesmente tenham de abdicar do
seu pensamento próprio sobre o modo como a sociedade vai se organizando
(ou desorganizando). Julgar implica sempre, ainda que de forma
inconsciente para quem julgue parir o produto de décadas de assimilação dos
valores que serviram de alicerce à formação do julgador.
Por melhor operador da lei que se mostre, é
natural que, num ou noutro momento, o juiz revele nas suas decisões que também
ele é um produto dessa assimilação. Como qualquer outro ser humano, ele não é
nem pode ser um bloco de granito imune ao sistema de valores em que foi moldado.
Não pode, todavia, esquecer que enquanto juiz está submetido,
além do mais, aos deveres de independência e imparcialidade que o seu estatuto
lhe impõe para além de outros deveres que regem a sua conduta para além do “mero” ato
de julgar.
Quando tomou posse, juiz Nunes Marques, sabia
que tinha de evitar juízos e juízes de natureza ideológica, dentro e fora das
suas decisões, tendo somente que preocupar-se em interpretar e aplicar corretamente
as leis.
Diante de uma luta maniqueísta no STF e na sociedade,
o que verdadeiramente vem me surpreendendo é a percepção de que há setores da
sociedade que anseiam por constranger a todo o custo o poder judicial
a aderir aos valores pelos quais sós eles defendem, para que as decisões
tomadas pelos tribunais venham a corresponder ao seu catecismo
ideológico/axiológico.
Acredito que depois desse mergulho às trevas da justiça, nascerá
um país que valorize e
obedeça apenas à lei; e que, como todos os
juízes em funções, não se deixará manietar ou influenciar por quaisquer
pressões ou condicionamentos – por mais subliminares que sejam –, preservando briosamente
a sua liberdade de atuação e decisão.