domingo, 14 de fevereiro de 2021

ARTIGO - As mulheres já podem receber os ministérios laicais de leitor e de acólito (Padre Carlos)





 

As mulheres já podem receber os ministérios laicais de leitor e de acólito




         Quando nos preparamos para receber os sacramentos da Ordem, isto é, para exercer o ministério sacerdotal ou diaconal, recebemos primeiro os ministérios laicais de leitor e de acólito. Apesar de estarmos acostumados principalmente aqui no Brasil com a presença de algumas mulheres servindo de acolitas e leitoras nas nossas celebrações, só agora Francisco reconheceu a presença feminina e pôs assim fim a uma tradição que, podendo “ser reconhecida como válida, e durante muito tempo estava negada as mulheres, como explica o próprio Francisco numa carta dirigida a este propósito ao prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé”.

        


    Estes ministérios, que são etapas para o presbiterado: primeiro o leitorado e depois o acolitado, antes de serem ordenados diáconos. Décadas atrás, Paulo VI abriu a possibilidade de os bispos instituírem leitores e acólitos, não só em ordem ao presbiterado, mas de forma estável. Fez também de forma semelhante do que sucede com o diaconato, o qual, para além de ser uma etapa para o presbiterado, também pode ser exercido de forma permanente.

Apesar de Paulo VI ter aberto essa possibilidade - e sendo certo que muitas pessoas leem nas celebrações e que crianças e jovens de ambos os sexos garantem o serviço ao altar - raros foram os homens instituídos para desempenharem esta missão.

O Papa Francisco reconhece na sua carta que "tantas" são as mulheres "que cuidaram e continuam a cuidar do serviço da Palavra e do Altar". Ou seja: muitas já o fazem informalmente, sendo que agora - tal como os homens - poderão desempenhá-lo por instituição dos seus bispos.

Infelizmente, como aconteceu com os homens, se os leigos e os párocos não criarem condições para que elas tenham acesso a estes ministérios, poucas virão a ser instituídas. Mas deixarão de ser legalmente discriminadas como hoje acontece. Este é mais um sinal do Papa para promoção da mulher no interior da Igreja, o qual implicou mesmo uma alteração do cânone 230 do Código de Direito Canónico, a legislação da Igreja Católica.


    Segundo Francisco, compete agora às "Conferências Episcopais estabelecer critérios para o discernimento e preparação dos candidatos e das candidatas para os ministérios do leitor ou do acólito". Trata-se de uma oportunidade de ouro para dignificar o papel da mulher na Igreja, devendo distinguir-se o seu exercício (e o dos homens) com uma nova designação para quem, agora, desempenha a missão de leitor e de acólito na nossa Igreja.

 


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