quinta-feira, 7 de setembro de 2023

ARTIGO - Agentes públicos não podem escapar das consequências de suas ações. (Padre Carlos)

 Responsabilidade administrativa, cível e criminal.




Em recente decisão, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquéritos para investigar possíveis irregularidades cometidas por agentes públicos em diversas esferas da administração federal. A decisão foi comemorada por muitos, que viram nela um sinal de que o STF está comprometido em garantir a responsabilização dos agentes públicos, sejam eles quem forem.

A decisão do ministro Toffoli vai além da mera variedade na esfera funcional. Ela abrange as esferas administrativa, cível e criminal. Isso é essencial para garantir que a justiça seja feita de forma completa e abrangente. Não podemos permitir que agentes públicos escapem das consequências de suas ações apenas por causa de sua posição.

A responsabilidade administrativa é aquela que decorre do exercício de função pública. Os agentes públicos podem ser responsabilizados administrativamente por atos que violem os princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A responsabilidade civil é aquela que decorre de danos causados a terceiros. Os agentes públicos podem ser responsabilizados civilmente por atos que causem danos a terceiros, seja patrimonialmente, seja moralmente.

A responsabilidade criminal é aquela que decorre da prática de crimes. Os agentes públicos podem ser responsabilizados criminalmente por crimes praticados no exercício de suas funções ou em razão delas.

A decisão do ministro Toffoli é importante porque garante que os agentes públicos serão responsabilizados por suas ações em todas as esferas possíveis. Isso é essencial para garantir a equidade e a justiça no sistema jurídico brasileiro.

A responsabilidade administrativa é importante para garantir que os agentes públicos sejam disciplinados e que seus atos sejam compatíveis com os princípios da Administração Pública. A responsabilidade civil é importante para garantir que os agentes públicos reparem os danos que causem a terceiros. E a responsabilidade criminal é importante para garantir que os agentes públicos sejam punidos por crimes praticados no exercício de suas funções.

A decisão do ministro Toffoli é um importante passo para garantir que os agentes públicos sejam responsabilizados por suas ações. É um sinal de que o STF está comprometido com a justiça e a equidade no sistema jurídico brasileiro.

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