segunda-feira, 26 de junho de 2023

Artigo de opinião: A CPMI do 8 de janeiro e o direito ao silêncio. (Padre Carlos)


O silêncio ensurdecedor!




          A CPMI do 8 de janeiro, que investiga os atos golpistas que tentaram impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, tem enfrentado uma série de obstáculos para ouvir os envolvidos no episódio. Na segunda-feira (26), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o tenente-coronel Mauro Cid e o coronel do Exército Jean Lawand Junior são obrigados a depor na Comissão, mas podem ficar em silêncio sobre o que possa incriminá-los.

          Mauro Cid foi ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro e está preso preventivamente na investigação sobre fraudes em informações de vacinação da covid-19. Jean Lawand Junior é o militar que pediu a Mauro Cid que convencesse Bolsonaro a colocar em prática um golpe de Estado. Ambos foram convocados como testemunhas pela CPMI, mas recorreram ao STF para faltar aos depoimentos ou terem garantidos os direitos de não assinar o termo de compromisso com a verdade, de não responder perguntas que possam incriminá-los e de serem acompanhados por seus advogados.

          A decisão da ministra Cármen Lúcia é acertada e respeita os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência. O comparecimento à CPMI não é uma mera liberalidade do convocado, mas uma obrigação imposta a todo cidadão que deve colaborar com as atividades legítimas e necessárias da Comissão Parlamentar de Inquérito, que presta serviço público ao esclarecer questões de interesse nacional. Por outro lado, o convocado não pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo, nem sofrer constrangimentos físicos, morais ou psicológicos por exercer esse direito.

          O direito ao silêncio não implica em confissão ou reconhecimento de culpa, mas em uma garantia fundamental que visa proteger a dignidade da pessoa humana e evitar abusos de autoridade. A CPMI do 8 de janeiro tem um papel importante para apurar os fatos que colocaram em risco a democracia brasileira, mas deve fazê-lo dentro dos limites legais e éticos. O depoimento dos militares pode contribuir para o esclarecimento dos fatos, mas não pode ser usado como instrumento de coação ou humilhação.

          A sociedade brasileira espera que a CPMI do 8 de janeiro cumpra seu dever com responsabilidade e transparência, sem violar os direitos dos convocados ou dos investigados. A busca pela verdade não pode se sobrepor aos valores da justiça e da cidadania.


Nenhum comentário:

ARTIGO - A geração que fez a diferença! (Padre Carlos)

A geração que fez a diferença!      Decorridos tantos anos do fim da ditadura, observa-se que a geração da utopia está partindo e a nova...