Fux propõe solução inconstitucional e insegura
A decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de votar contra a obrigatoriedade do juiz das garantias, após travar o julgamento por três anos, é um grave atentado à separação dos poderes e ao devido processo legal. O juiz das garantias é uma figura criada pelo pacote anticrime, aprovado pelo Congresso em 2019, que prevê que um magistrado diferente conduza a investigação e o julgamento de um processo criminal, evitando assim possíveis parcialidades ou vícios.
O ministro Fux, que é relator de três ações diretas de inconstitucionalidade contra o juiz das garantias, concedeu uma liminar em janeiro de 2020 suspendendo a implantação do modelo, alegando que ele demandaria uma reestruturação do Judiciário e que não havia previsão orçamentária para isso. Desde então, ele manteve o julgamento suspenso, impedindo que o plenário do STF se manifestasse sobre o tema.
Na última quarta-feira (28), Fux finalmente apresentou seu voto, no qual defendeu que cada tribunal pode decidir se opta ou não pelo juiz das garantias, conforme sua conveniência e disponibilidade. Ou seja, ele propôs uma solução que fere o princípio da isonomia e cria uma insegurança jurídica para os réus, que podem ter tratamentos diferentes dependendo da região onde forem julgados.
Além disso, Fux ignorou os argumentos favoráveis ao juiz das garantias, que foram expostos pelos ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber em seus votos anteriores. Ambos destacaram que o modelo é compatível com a Constituição e com os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, e que visa garantir a imparcialidade do juiz e o contraditório na fase de investigação.
A decisão de Fux revela uma postura autoritária e antidemocrática, que desrespeita a vontade do legislador e interfere na autonomia dos demais tribunais. Além disso, ele demonstra uma resistência em adotar medidas que possam aprimorar o sistema de justiça criminal e evitar abusos ou arbitrariedades. O juiz das garantias é uma conquista da sociedade brasileira, que não pode ser negada por um ministro que se julga acima da lei.
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